Dois pescadores foram autuados em flagrante e advertidos no âmbito do artigo 34 da lei de Crimes Ambientais, que proíbe a pesca em lugares interditados por órgão competente em determinados períodos.
O tempo da piracema encerra em fevereiro e segundo o Decreto Municipal nº 48/2019, as pescas com objetos que permitam capturar grandes quantidades de peixe estão proibidas. Porém, a atividade é liberada com linha e anzol de espécies até o limite de cinco quilos, por dia, para subsistência das populações ribeirinhas ou do próprio pescador artesanal.
Fonte: Correio de Carajás



