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Pescadores são autuados por realização de pesca irregular

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Dois pescadores foram autuados em flagrante e advertidos no âmbito do artigo 34 da lei de Crimes Ambientais, que proíbe a pesca em lugares interditados por órgão competente em determinados períodos.

O tempo da piracema encerra em fevereiro e segundo o Decreto Municipal nº 48/2019, as pescas com objetos que permitam capturar grandes quantidades de peixe estão proibidas. Porém, a atividade é liberada com linha e anzol de espécies até o limite de cinco quilos, por dia, para subsistência das populações ribeirinhas ou do próprio pescador artesanal.

Fonte: Correio de Carajás