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Justiça bloqueia reembolso de gasolina para possível candidato ao Senado e mais 4 deputados federais do Pará. Nome de prefeito de Belém também aparece na denúncia.

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Uma denúncia protocolada pela ONG Instituto Ops resultou no bloqueio do reembolso de gastos de combustíveis pagos com a cota de verba de gabinete de 104 deputados federais devido irregularidades em contas de reembolso de despesas.

Auditoria realizada em documentos fiscais referentes a despesas com combustíveis e lubrificantes que foram ressarcidas a parlamentares da Câmara dos Deputados entre os anos de 2019 e 2020 constataram os delitos.

Os casos foram encaminhados como denúncia ao Ministério Público Federal, ao Tribunal de Contas da União e à Câmara dos Deputados.

A Justiça determinou que a União se abstenha de reembolsar despesas com combustíveis feitas pelos deputados federais denunciados por irregularidades na prestação de contas por parte deles — alguns chegaram a gastar R$ 1.000 em um só dia com gasolina. A entidade contabilizou gasto de R$ 27 milhões com combustíveis nesse período.

O Juiz Federal Renato Coelho Borelli mandou suspender o pagamento das despesas com combustíveis desses deputados, nos casos apontados no relatório.


Deputados paraenses denunciados

 

Constam na lista de denunciados seis deputados federais do Pará: Beto Faro (PT-PA), Celso Sabino (PSDB-PA), Cristiano Vale (PL-PA), Delegado Éder Mauro(PSD-PA),  Edmilson Rodrigues (PSOL-PA) e Olival Marques (DEM-PA).

As suspeitas que recaem sobre os parlamentares paraenses é a mesma: diversos abastecimentos em um só dia, conforme atestam as notas fiscais de pedido de reembolso apresentadas à Câmara.

 

O relatório

 

Os casos suspeitos de irregularidades encontrados no âmbito da Operação Tanque Furado, assim como, indícios de crimes tributários, mostram que a Câmara dos Deputados não tem logrado êxito na verificação das situações fiscais e contábeis das notas fiscais apresentadas por seus parlamentares, tarefa essa determinada pelo Ato da Mesa No 43/2009, ao mesmo tempo que se desnuda uma prática questionável de emissão de notas fiscais eletrônicas que podem estar provocando prejuízos aos cofres públicos.

Parte considerável dessas notas fiscais eletrônicas ao consumidor (NFC-e) não possui a identificação do consumidor, foi emitida em nome de consumidores que não fazem parte do gabinete parlamentar, ou ainda, emitida em nome de empresas, fato que contraria a exigência imposta pela própria Câmara dos Deputados para que a indenização ao parlamentar ocorra, vez que tais documentos devem conter, obrigatoriamente, o nome do parlamentar.

Fica provado também neste relatório que gabinetes parlamentares apresentam, sempre dos mesmos postos de combustíveis, notas fiscais eletrônicas (NF-e) emitidas em nome de seus deputados e deputadas, em valores exatos do limite mensal estipulado pelas regras da Câmara, atualmente de R$ 6 mil. Como se fosse possível contabilizar até mesmo as gotas de combustíveis. Esse fato, por si só, demonstra a total ausência no controle nos gastos com abastecimentos por parte da própria Câmara dos Deputados que efetua o ressarcimento mediante a apresentação de documento fiscal que esteja acompanhado do requerimento padrão assinado pelo parlamentar que

declara, mediante assinatura, assumir inteira responsabilidade da despesa, em especial, pela garantia de que os produtos constantes no documento fiscal foram entregues.


Verba indenizatória

 

A verba indenizatória é um recurso público disponível aos parlamentares da Câmara dos Deputados e destinado exclusivamente para o custeio de mandato. O valor mensal depende do estado que o parlamentar representa.

Para ter acesso à verba o parlamentar deve entregar à Câmara dos Deputados a nota fiscal ou recibo da despesa, a depender do caso, além de assinar um termo onde assume total responsabilidade pelas despesas, inclusive garantindo que os produtos e/ou serviços foram entregues, e que os gastos foram exclusivamente para o custeio do exercício do mandato.

Fonte: Zé Dudu