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Justiça bloqueia bens do prefeito e da secretária de Educação de Marituba

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A Justiça Federal bloqueou bens do prefeito de Marituba (PA), Mário Henrique de Lima Bíscaro (PSD), o Mário Filho, e da secretária de Educação do município, Kátia Cristina de Souza Santos. A decisão, do juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, foi tomada na segunda-feira (29), a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que acusa os réus por improbidade administrativa com recursos federais que deveriam ter sido destinados à educação.

Segundo ação por improbidade administrativa ajuizada pelo procurador da República Alan Rogério Mansur Silva no ano passado, com base em fiscalizações da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM/PA), em 2017 e 2018 os acusados cometeram irregularidades com R$ 67,9 milhões em recursos recebidos pelo município de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

Desse total, não houve a prestação de contas da utilização de R$ 19,3 milhões, e R$ 48,6 milhões foram usados de forma indevida, sendo repassados para investimentos não ligados à educação, para contas da educação em que não é possível garantir a finalidade e a rastreabilidade dos investimentos, e para o pagamento de honorários advocatícios de acordo entre a prefeitura e o Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública do Pará (Sintepp).

Reiteradas decisões do Tribunal de Contas da União (TCU), do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinam que os precatórios devem ser destinados exclusivamente à educação básica pública, proibida qualquer outra destinação, destaca o MPF na ação. A Justiça Federal bloqueou bens do prefeito e da secretária de Educação no valor de R$ 7,4 milhões, equivalente aos pagamentos de honorários advocatícios.

O MPF aguarda o julgamento dos demais pedidos da ação: que o acusado seja obrigado a devolver os R$ 67,9 milhões aos cofres públicos – além dos acréscimos legais –, que seja determinada a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do acusado, que seja decretada a perda da função pública ocupada por ele, e que Mário Filho tenha seus direitos políticos suspensos por oito anos, além de ser condenado a pagar multa equivalente ao dobro do dano aos cofres públicos, e de ficar proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

Outro processo – Em outro processo aberto a partir de ação do MPF, em abril deste ano a Justiça Federal publicou decisão proibindo o município de Marituba de utilizar os recursos do Fundef para investimentos que não sejam estritamente ligados ao desenvolvimento e manutenção do ensino.

Também em acatamento a pedido do procurador da República Alan Rogério Mansur Silva, o juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz obrigou o município de Marituba a criar conta específica para movimentar os valores do Fundef e apenas realizar pagamentos sob a forma de transferência eletrônica via crédito na conta bancária do destinatário, de forma que ficam proibidos saques em espécie e emissão de cheques.

Nesse processo, o MPF também aguarda decisão da Justiça Federal relativa a pedido de que os réus sejam obrigados a devolver, para a conta municipal do Fundeb, os recursos indevidamente gastos em investimentos não ligados à educação.

Fonte: ParaWeb News