Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu o indeferimento dos registros de candidatura de todos os candidatos de um partido, quando ficar comprovado o uso de candidatas laranjas para fraudar a cota de gênero nas eleições proporcionais. A manifestação foi feita na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.338/DF, ajuizada pelo partido político Solidariedade (SD).
A agremiação pede ao STF que seja dada interpretação conforme a Constituição Federal a dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990), relativos à reserva de ao menos 30% de vagas para candidaturas de cada gênero nos pleitos proporcionais. O partido pretende que a Corte restrinja a punição apenas à legenda e aos responsáveis pelo uso de candidaturas fictícias de mulheres, isentando de qualquer responsabilização os candidatos e candidatas que não tenham contribuído com a prática irregular.
Para o PGR, o pedido relativo à Lei das Eleições deve ser indeferido, pois o indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), com o consequente indeferimento das candidaturas de todos os concorrentes do partido beneficiado pelas candidaturas laranjas, tem amparo na Constituição Federal e no modelo partidário de representação democrática. Além disso, confere efetividade à ação afirmativa estabelecida por lei. Ele lembra que a cota de gênero para eleições proporcionais visa exatamente a “concretizar o princípio constitucional da isonomia”, não se podendo admitir que as mulheres – maioria da população brasileira – continuem marginalizadas no acesso aos cargos eletivos de representação democrática.
“A presença de número mínimo de candidaturas femininas tem o propósito de aumentar o percentual de mulheres eleitas. Daí por que inaceitáveis o subfinanciamento dessas candidaturas e, com maior razão, as chamadas candidaturas laranjas. As candidaturas das mulheres hão de ser ‘para valer’, sob pena de a regra legal incorrer na mesma deficiência que procurou combater: a da igualdade apenas formal entre homens e mulheres”, argumenta Aras no parecer.
O PGR sustenta que o indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), quando comprovado o uso de candidaturas laranjas, é medida necessária, visto que a cota de gênero é um dos requisitos que as agremiações precisam cumprir para disputar as eleições. Para ele, a consequência lógica do indeferimento do registro do partido político é o indeferimento do registro das candidaturas a ele vinculadas.
Segundo Aras, admitir candidatos registrados por legendas irregulares seria o mesmo que admitir candidaturas avulsas, o que é vedado pela Constituição Federal. “A sanção aqui não é da conduta de tal ou qual candidato, mas do partido que descumpre condição necessária para a participação na disputa eleitoral”, afirma.
O PGR também afasta o argumento do Solidariedade de que a cassação de toda a chapa poderia afetar mulheres eleitas que não contribuíram com a prática irregular. Para ele, a eventual cassação de candidatas seria algo circunstancial – que pode ou não ocorrer a depender do caso – da mesma forma que a medida pode resultar na eleição de um número ainda maior de mulheres de outro partido, que tenham cumprido a cota. “Se o indeferimento do registro recair apenas sobre as candidaturas laranjas, correr o risco de ser descoberto passa a valer a pena. É um incentivo para que os partidos infratores se beneficiem da própria torpeza”, afirma Aras.
Fonte: Net Diário