65F98B20-FDF9-484E-92AC-E63F634EF385

TJE determina devolução de bens apreendidos. Relator aponta abusos de autoridade por parte do delegados e juiz Heyder Tavares.

Compartilhe:

O TJE do Pará, a unanimidade, manteve a Liminar, anteriormente concedida pelo desembargador Mairton Carneiro, que determinou a imediata restituição dos aparelhos celulares e dos bens apreendidos na residência do ex-secretário municipal saúde de Belém, Sérgio Amorim, no âmbito da operação “Quimera”.

Deflagrada no dia 09 de outubro do ano passado, a operação cumpriu Mandados de busca e apreensão assinados pelo juiz Heyder Ferreira, na casa de Sérgio Amorim e de sua esposa Vivian Patrícia Pinheiro, ocasião em que foram apreendidos vários documentos e diversos aparelhos eletrônicos, dentre os quais 4 aparelhos celulares, sendo 03 do ex-Secretário, inclusive seu telefone funcional, e 01 da sua esposa, a qual, de fato, jamais foi objeto da investigação.

Em seu voto, Mairton Carneiro foi incisivo ao afirmar que ficou comprovado, exaustivamente, a necessidade de intervenção judicial para reparar os danos ocasionados pela demora do juiz Heyder Ferreira em analisar os pedidos da defesa, sendo que o magistrado “sequer tentou justificar tal delonga, eis que nem chegou a prestar as informações de estilo no prazo legal”. Frisou o desembargador, observando que Sérgio Amorim e sua esposa pleitearam junto ao juiz, no dia 30 de novembro de 2020, a restituição dos bens apreendidos e o desbloqueio da conta salário do ex-Secretário. Entretanto, mesmo decorrido o prazo de aproximadamente 04 meses, constatou-se que o juiz Heyder Ferreira não apreciou o pedido de restituição dos bens apreendidos.

Relatou Mairton Carneiro, frisando que os laudos periciais foram realmente apresentados ao juiz pouco tempo depois, mais precisamente no dia 08 de fevereiro deste ano. Citando a teoria dos frutos da árvore envenenada, dada a nulidade da prova de propriedade da esposa do ex-secretário, o desembargador foi enfático ao afirmar que as vítimas devem procurar reparação e processar os delegados envolvidos na operação.


Competência encerrada

 

Em decisão datada de 22 de março deste ano, o juiz Heyder Ferreira declarou encerrada a competência da 1ª Vara de Inquéritos para atuar no processo, determinando o encaminhamento dos autos à Central de Distribuição do Fórum Criminal. Na prática, o magistrado não pode mais atuar no processo em questão.

Fonte: O Antagônico