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TCM/PA suspende ato de prefeito que convocava aprovados em concurso público, no final de seu mandato

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Nesta segunda-feira(07), O TCM/ PARÁ em decisão proferida pelo Conselheiro César Colares, suspendeu convocação de concursados feito no final do governo, Antônio Doido, em São Miguel do Guamá. A decisão também proíbe o gestor de praticar atos administrativos que prejudique as contas e o próprio município.

O prefeito, determinou a convocação e expediu edital logo apos a derrota nas urnas na última eleição.

A decisão do TCM destaca 05 considerações pela suspensão da convocação. Incluindo de que a convocação fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), onde cita no art. 7° que tal ato é nulo em 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo.

Fonte: Naldo Lobo