Nesta segunda-feira(07), O TCM/ PARÁ em decisão proferida pelo Conselheiro César Colares, suspendeu convocação de concursados feito no final do governo, Antônio Doido, em São Miguel do Guamá. A decisão também proíbe o gestor de praticar atos administrativos que prejudique as contas e o próprio município.
O prefeito, determinou a convocação e expediu edital logo apos a derrota nas urnas na última eleição.
A decisão do TCM destaca 05 considerações pela suspensão da convocação. Incluindo de que a convocação fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), onde cita no art. 7° que tal ato é nulo em 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo.
Fonte: Naldo Lobo



