O plenário virtual do STF resolveu nesta quinta-feira, 28, controvérsia relativa ao marco geográfico conhecido como Salto das Sete Quedas, o qual teria sido eleito pelos Estados de Mato Grosso e Pará, mediante convênio firmado em 1900, como divisa geográfica a oeste da linha divisória.
A conclusão do julgamento ocorreu 16 anos após o ajuizamento da ação. MT pretendia ver reconhecida, como parte do território daquele Estado, extensão de terra que teria sido indevidamente incorporada ao Pará em 1922.
Segundo consta na inicial, em 1900 Mato Grosso e Pará celebraram convênio denominado “Convenção de Limites Estabelecidos entre os Estados de Mato Grosso e Pará”, sob a chancela do governo Federal. O resultado foi o estabelecimento dos limites territoriais entre os dois Estados, sendo que o Salto das Sete Quedas, localizado à margem do Rio Araguaia, foi definido como o marco geográfico limítrofe no extremo Oeste entre Mato Grosso e Pará.
Dessa forma, o cerne da controvérsia no Supremo era analisar se marco geográfico diverso do estipulado pela Convenção de 1900 foi adotado a partir de 1922 ou se, conforme sustenta o Estado do Pará, ocorreu, tão somente, mudança de nomenclatura do mesmo acidente.
Assim, S. Exa. julgou improcedente a ação do MT, revogando liminar que foi implementada em 2004 suspendendo a regularização de terras situadas na faixa territorial ainda não demarcada entre os Estados. Ainda, o Estado mato-grossense foi condenado em honorários advocatícios no valor de R$ 100 mil.
Ministros Moraes, Fachin, Lewandowski, Barroso, Rosa, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Fux (este último com ressalvas) seguiram o entendimento do relator. Ministra Cármen Lúcia se omitiu e ministro Toffoli está de licença médica.
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Fonte: Migalhas.