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Promotoria requer divulgação das medidas de combate à pandemia em Salvaterra

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A promotoria de Justiça de Salvaterra ajuizou no dia 27 de abril, Ação Civil Pública em desfavor do prefeito municipal Valentim Lucas de Oliveira, com pedido de obrigação de fazer e concessão de liminar para garantir a publicação e atualização de forma contínua das informações sobre a aplicação das verbas recebidas pelo município para combate ao novo coronavírus, no site da prefeitura ou em plataforma própria. Nesta segunda, 4 de maio, a promotoria requereu aditamento à ACP, para incluir a obrigação de publicação de todas as ações relacionadas à pandemia.

A necessidade do novo pleito ao Juízo surgiu após omissões reiteradas da gestão em responder os ofícios da promotora de Justiça titular de Salvaterra, Paula Suely de Araújo Alves Camacho, e tentativa frustrada de contato com o canal de atendimento da prefeitura divulgado para a população.

Além disso, após acesso no site da prefeitura foram constatadas diversas irregularidades, como ausência de publicação de todos os decretos desde o mês de outubro do ano de 2019, sobretudo os emitidos neste período de pandemia, além de falta de publicação do plano municipal de contingenciamento, e de atualização diária do Boletim Epidemiológico do município.

“É clara e notória a desinformação da população nesse momento tão grave que vivenciamos. Tudo isso poderia ser amenizado, por meio de informações, campanhas educativas. Nada disso tem sido visto. Além de desrespeito à população a omissão do gestor em responder as requisições ministeriais é uma clara afronta às prerrogativas do Ministério Público”, destaca a Promotora de Justiça.

No pedido de aditamento, a promotoria requer a obrigação de publicação de todas as ações relacionadas à pandemia, como: boletim epidemiológico atualizado diariamente, no site da prefeitura e demais meios de comunicação, com os casos confirmados de covid-19 e SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave), aplicado às altas e aos óbitos, com sexo, idade ou faixa etária; número de óbitos por SRAG confirmados para Covid-19, paciente com ou sem comorbidade; número de profissionais de saúde testados para Covid-19; taxa de letalidade; status de atendimento, com números de isolamento domiciliar, Internados, recuperados e óbitos, além de taxa de ocupação de leitos, testes aplicados, casos em investigação e descartados.

Requer a publicação dos Decretos Municipais de todo o período da pandemia e os vindouros, e do plano municipal de contingenciamento, no site da Prefeitura e demais meios de comunicação, com ampla publicidade à população e disponibilização de canal de atendimento para esclarecer dúvidas no sítio eletrônico, e por telefone que esteja em funcionamento.

Fonte: Ministério Público do Estado