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Prefeitura de Castanhal e governo do Pará podem ter bloqueio de verbas públicas por descumprimento de ordem judicial

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No último sábado, 13 de março, a 4ª Promotoria de Justiça de Castanhal requereu a execução de decisão liminar em Ação Civil Pública que determinou a transferência de uma paciente para um leito de UTI, pelo Município de Castanhal e o Governo do Estado. A Ação foi ajuizada no dia 10 de março pela promotora de Justiça Maria José Vieira de Carvalho Cunha, mas a paciente com anemia hemolítica gravíssima não foi transferida no prazo determinado, de 24 horas.

A ação foi motivada em razão de a paciente estar aguardando desde fevereiro de 2021 para ser transferida a um leito de UTI e receber hemotransfusão. A Ação requereu a transferência e tratamento imediatos, o que não foi cumprido pelas secretarias de Saúde do município e do Estado após a decisão do Juízo, que mandou realizar todos os tratamentos pela rede pública ou particular, custeado pelos reús, sob pena de multa diária de R$5 mil.

Diante disso, o MPPA ingressou com pedido de execução de tutela antecipada, para que o Município de Castanhal e o Estado do Pará cumpram a obrigação de viabilizar a transferência imediata da paciente para um hospital com leito de UTI.

Caso persista o descumprimento, a promotoria requer o bloqueio de verbas públicas em valor suficiente para realização do procedimento, a cobrança da multa previamente estabelecida com base nos dias de atraso para execução das ações e a aplicação de outras medidas visando o cumprimento da ordem judicial, sem que isso prejudique uma futura ação por improbidade administrativa. 

Fonte: MPPA