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Polícia Federal fecha garimpo clandestino no sul do Pará

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A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quarta-feira, 12, a “Operação Cangaia Gold” em região de garimpos no município de Cumaru do Norte, no sul do Pará. A operação teve como objetivo desarticular atividade de extração de ouro no município.

A operação contou com a participação de cerca de  40 agentes federais que cumpriram três mandados de busca e apreensão, expedidos pela Subseção Judiciária da Justiça Federal de Redenção. A operação contou ainda com a participação de Procuradores da República, Procuradores do Trabalho e Auditores Fiscais do Trabalho.

A investigação que iniciou em março de 2021, apontou, por meio de imagens de satélite, que desde setembro de 2020, os investigados vinham extraindo ouro no vale do rio Cangalha, sem autorização da Agência Nacional de Mineração-ANM, e sem o devido licenciamento ambiental do ente federativo competente, causando degradação ambiental na referida área.

A ação teve como foco a desativação de garimpos, a fim de coibir a degradação ambiental causada pela atividade ilegal. A exploração de ouro sem a licença dos órgãos competentes representa risco ao meio ambiente e lesão ao patrimônio público da União. No local foram fechados quatro (4) garimpos clandestinos de ouro, apreendidos sete tratores, tipo Escavadeira Hidráulica, conhecidas como “PC”, dois caminhões, dois automóveis, armas e munições, bem como ouro, em quantidade ainda a contabilizar.

Cerca de vinte trabalhadores foram encontrados em situação degradante, configurando o delito de redução de trabalhador a condição análoga à de escravo.  O dano ambiental será quantificado, posteriormente, pela perícia da Polícia Federal. A atividade representa risco à saúde dos trabalhadores, pelo uso indevido e indiscriminado de mercúrio, que polui leitos de rios e causa danos irreparáveis à fauna e flora do local atingido.

Caso confirmadas as hipóteses criminais, os investigados responderão, na medida de suas responsabilidades, por usurpação de bens da união, por explorar matéria-prima pertencentes ao referido ente, crime previsto no artigo 2º, da Lei 8.176/1991 – Lei dos Crimes contra a Ordem Econômica, e por executar pesquisa, extração de recursos minerais sem a competente autorização, crime previsto no artigo 55 e outros a serem apurados no curso da investigação, previstos na Lei 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientais, bem como o crime de redução a condição análoga à de escravo,  tipificado no artigo 149 do Código Penal.


Fonte: Dinho Santos