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Não caia no golpe. Advogado esclarece dúvidas sobre a Black Friday.

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Em razão das muitas reclamações de consumidores que já se sentiram lesados pela Black Friday, o portal Agora Pará conversou com o advogado Ygor Leite para tirar as dúvidas mais comuns dos nossos leitores.


1- Comprei um produto online que não chegou na da estipulada e levou 1 mês a mais pra chegar como proceder?

 

Ygor Leite:

O atraso na entrega do produto por si só não gera ao consumidor o direito a eventual indenização por dano moral. O cliente ao efetuar uma compra on line, precisa antes de tudo estar ciente para as condições de entrega, principalmente no momento atual de pandemia, em que eventuais atrasos estão cada vez mais corriqueiros. É claro que o atraso trás incômodo, entretanto se o produto é entregue, o pacto entre as partes se dá por cumprido. O descumprimento contratual em relação ao prazo, não enseja reparação moral, salvo situação excepcional.

 

2- produto veio com defeito e o fabricante se recusa a trocar quais as alternativas?

 

Ygor Leite:

Produtos com defeitos infelizmente acontecem com certa frequência, principalmente no caso de aparelhos eletrônicos. Entretanto o consumidor precisa estar atento ao prazo de troca, que é um direito assegurado à todos os consumidores previsto no CDC. Ele pode reclamar tanto ao Fornecedor quanto ao Fabricante para sanar seu problema. Após a reclamação, se em 30 dias não for sanado, pode exigir um produto similar, a restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço. Caso não seja resolvido de nenhuma maneira amistosa o problema, o consumidor deve procurar o PROCON e/ou Juizado Especial da sua região para ter seu direito assegurado.

 

3- até onde o código de defesa do consumidor pode nos proteger em relação a compras online? Principalmente sobre prazo de devolução e reparo?

 

Ygor Leite:

O CDC foi uma conquista do consumidor diante a relação de consumo existente entre as partes. E ainda que a compra seja feita de forma “on line” o direito do consumidor é assegurado. O prazo para devolução ou troca é de 07 dias e começa a ser contado da data do recebimento do produto. E em relação aos valores despendidos estes devem ser restituídos integralmente ao consumidor.

 

4- comprei produto online por um site que intermédia compras com lojas do exterior, de quem é a responsabilidade caso o produto venha com defeito?

 

Ygor Leite:

É inegável a praticidade da compra “on line” aliada às formas de pagamento e recebimento do produto sem sair de casa. Principalmente no envio de encomendas internacionais. Neste ponto, vale destacar que o prazo de entrega dos países de Continentes mais distantes, é enorme, podendo ultrapassar o período de 4 meses, sem contar no risco de extravio no caminho. E para obter a reparação pelos danos sofridos neste caso, o foro competente será o do domicílio do consumidor. A justiça brasileira é apta a julgar pessoa jurídica estrangeira através de algum representante no Brasil. E se a venda for realizada através de um intermediador no Brasil, seja ele loja física ou virtual, o estabelecimento é solidariamente responsável por eventual dano causado ao consumidor.

 

O jovem advogado ainda reforçou “A Black Friday acontece na última sexta-feira do mês de Novembro e a data no Brasil vem crescendo a cada ano. Porém o consumidor precisa ficar atento na hora de efetuar a compra para não cair nas famosas armadilhas e golpes do “e-comerce”. Grande parte do mercado ainda realiza a famosa promoção da “Metade pelo Dobro”. Então a maior sugestão é que a pessoa já venha mapeando o valor do produto que presente comprar, para não ser ludibriado. Priorizar sites com selo de segurança, e preferencialmente que já tenha tido alguma experiência positiva. E eventualmente nos casos de lesão, o consumidor precisa procurar de início o Fornecedor e/ou Fabricante para resolver o problema amigavelmente, e se a tentativa restar infrutífera, deve procurar o PROCON e Juizado Especial de sua região para ter seu direito atendido.