O Ministério Público Eleitoral deu, no dia 5 deste mês, um parecer favorável à cassação de registro da chapa eleitoral de Helder Barbalho em eleição de 2018. Agora, cabe ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PA) decidir se acata ou não a decisão.
O parecer é resultado de uma investigação judicial eleitoral (AIJE) que apura abuso de poder econômico e uso indevido e desvio de meios de comunicação (art. 22, caput, da LC nº 64/1990) ajuizada pela Coligação “Em defesa do Pará” e candidato Márcio Desidério Teixeira Miranda contra o candidato a governador, Helder Zahluth Barbalho, candidato a vice-governador, Lúcio Dutra Vale, Jader Fontenelle Barbalho Filho, Joaquim Aristides Araújo Campos, Luiz Eduardo Anaice da Silva, René Marcelo Valentim, Jefferson Ely Vale de Lima, Raimundo Nonato Cavalcante Nascimento, Paulinho Montalvão, Eder Mauro Cardoso Barra, Francisco Monteiro Melo, Camilo Afonso Zahluth Centeno, Daiane Balbinot e Isidoro Calixto no contexto das Eleições 2018 para o Governo do Estado do Pará.
Os denunciantes alegam que os investigados, a chapa vencedora da eleição, em benefício da candidatura ao Governo do Pará de Helder Barbalho e Lúcio Vale, fizeram uso do Grupo Rede Brasil- Amazônia (RBA) de Comunicação, composto por televisão, rádios, jornal impresso e eletrônico, sítio na internet, redes sociais, alguns destes, concessão de serviço público, para veicular massivamente por todo o Estado do Pará notícias positivas e favoráveis aos candidatos investigados e, em contrapartida, apenas notícias negativas e desfavoráveis aos candidatos adversários, em especial contra Márcio Miranda.
Fonte: Romanews