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Ministério Público do Pará requer interdição de escola com estrutura precária em Ananindeua

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O Ministério Público do Pará (MPPA) requer liminarmente a obrigação do Governo Estadual na imediata interditação da Escola de Ensino Fundamental e Médio Cristo Redentor, localizada em Ananindeua, tendo em vista a precária estrutura física do prédio escolar. Na Ação Civil Pública (ACP), o MPPA solicita também a garantia da continuidade das atividades administrativas e pedagógicas, com o retorno das aulas presenciais no Estado, em outro local adequado e seguro.

A ACP foi ajuizada na última segunda (18) pela promotora de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio e da Moralidade Administrativa de Ananindeua, Fábia Mussi de Oliveira Lima, alegando que a atual estrutura da escola põe em risco a vida da comunidade escolar.

A Promotoria de Justiça acompanha a situação da escola desde meados de 2018, após a instauração de Inquérito Civil para averiguar as então supostas irregularidades cometidas pela Direção da E.E.E.M.F Cristo Redentor, tais como desvio de merenda escolar e projeto pedagógico defasado.

No final de 2019 foi realizada uma visita à unidade escolar, sendo identificadas inúmeras irregularidades, incluindo problemas estruturais e de gestão administrativa e pedagógica. Rachaduras nas paredes, ambiente insalubre dentro e fora das salas de aula, precariedade no armazenamento e gestão dos livros didáticos, bem como da merenda escolar, foram algumas das irregularidades observadas. ‘’As crianças, adolescentes e profissionais da área de educação estão se submetendo a toda uma sorte de padecimentos por falta de compromisso do Estado e dos respectivos gestores em garantir condições materiais e educacionais satisfatórias aos alunos, além de um ambiente de trabalho digno a professores e servidores’’, cita a promotor na ACP.

Em no prazo máximo de 60 dias, o MPPA requer na ação a obrigação da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) de iniciar as obras de reformas estruturais, elétricas, hidráulicas, e mobiliária, após elaboração e plano/projeto de reformas e o devido processo licitatório.

Não sendo possível a reforma na unidade escolar, a Promotoria pede que seja a determinado pela Justiça a efetiva transferência das instalações da escola para outro espaço adequado.