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Maioria dos deputados do Pará vota em PL que permite a bancos penhorar casas de famílias inadimplentes

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A Câmara dos Deputados aprovou, ontem 1, o projeto que permite bancos e instituições financeiras a penhorar o único imóvel de uma família para quitar dívidas. A medida faz parte do Projeto de Lei (PL) 4.188/2021, que cria o marco legal das garantias de empréstimos e altera a Lei 8.009/1990, que trata da impenhorabilidade de imóvel. Pela legislação em vigência, uma família não pode perder esse seu único bem por dívidas. Atualmente, ele só pode ser usado como garantia de financiamento do próprio imóvel e leiloado em caso de inadimplência do financiamento imobiliário.

Agora, com a aprovação do texto, que segue para o Senado, será permitido que as instituições bancárias penhorem a casa de uma família em qualquer situação na qual o imóvel seja dado como garantia real. Independentemente da obrigação garantida ou da destinação dos recursos obtidos, mesmo quando a dívida for de terceiro.

O PL foi aprovado com 260 votos favoráveis e 111 contrários.


PROJETO

 

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado João Maia (PL-RN), que alegou que a impenhorabilidade do imóvel “gera aumento dos juros dos financiamentos ou a negativa de crédito para quem precisa de empréstimo”. O argumento da ala favorável é que a proposta “traz coerência à legislação”.


OUTRO PONTO


O chamado PL do marco legal das garantias de empréstimos também permitirá a exploração de um serviço de gestão especializada de garantia. Nesse caso, segundo o projeto, esse serviço deverá ser regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e poderá ser prestado por instituições autorizadas pelo Banco Central. Caberão a eles fazer o registro nos cartórios, no caso dos bens imóveis. Assim como a avaliação das garantias reais e pessoais, e a venda dos bens, se a dívida for executada, entre outros serviços.

A proposta do governo também aponta que as pessoas físicas ou jurídicas interessadas em tomar empréstimo junto aos bancos deverão antes firmar um contrato com uma das instituições gestoras de garantia (IGG), onde devem apresentar os bens que pretendem dar em garantia. Será a IGG que avaliará o valor e os riscos e também definirá o valor máximo do empréstimo. Apenas após essa etapa assinada por uma dessas empresas que o interessado poderá ir à instituição financeira para contrair o empréstimo.


Veja como votaram os deputados do Pará:

Airton Faleiro (PT-PA)-Ausente
Beto Faro (PT-PA) -votou Não
Cássio Andrade (PSB-PA)-votou Sim
Celso Sabino (União-PA)-votou Sim
Cristiano Vale (PP-PA)-votou Não
Deleg. Éder Mauro (PL-PA)-votou Sim
Eduardo Costa (PSD-PA)-votou Sim
Elcione Barbalho (MDB-PA)-Ausente
Hélio Leite (União-PA) -votou Sim
Joaquim Passarinho (PL-PA) -votou Sim
José Priante (MDB-PA) -votou Sim
Júnior Ferrari (PSD-PA) -votou Sim
Nilson Pinto (PSDB-PA)-Ausente
Olival Marques (MDB-PA) -votou Sim
Paulo Bengtson (PTB-PA) -votou Sim
Vivi Reis (PSOL-PA) -votou Não

Fonte: Rede Brasil Atual