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Lockdown em Belém e outras cidades termina hoje; saiba o que muda

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Nesta segunda-feira (25) encerra em Belém e outras 15 cidades paraenses o “lockdown”, bloqueio total das atividades não essenciais, como medida mais rígida para conter o avanço da Covid-19. No sábado (23) foi publicado o decreto estadual 777/2020, que fala sobre as restrições de circulação de pessoas após o lockdown.

De acordo com o Governo, além de Belém, as outras cidades que vão terão o lockdown encerrado são: Ananindeua, Marituba, Benevides, Castanhal, Santa Isabel do Pará, Santa Bárbara do Pará, Breves, Vigia, Santo Antônio do Tauá, Cametá, Canaã dos Carajás, Parauapebas, Santarém, Abaetetuba e Capanema

Segundo o Governo do Estado, a saída para a normalidade deve ser gradativa para impedir uma nova onda de contaminação. O isolamento social deve ser mantido.

Veja algumas das mudanças com o fim do lockdown:

Permanecem suspensas as aulas presenciais das escolas da rede de ensino público estadual, devendo ser mantida a oferta de merenda escolar ou medida alternativa que garanta a alimentação dos alunos.

Os servidores ocupantes de cargos de chefia deverão retornar ao expediente presencial na segunda (25) para planejar o retorno gradual das atividades presenciais. O trabalho remoto continuará a ser realizado em todas as unidades em que seja possível.

Fica permitida a realização de reuniões presenciais, com no máximo dez pessoas, adotadas as medidas de proteção sanitária e distanciamento dos participantes.

Continuam suspensas as visitas a unidades prisionais e unidades socioeducativas do Estado.
Permanecem suspensos os serviços de vistoria do Detran/PA.
Seguem proibidos eventos, reuniões, manifestações, passeatas/carreatas, de caráter público ou privado e de qualquer natureza, com audiência maior ou igual a dez pessoas.

Fica permitida a realização de cultos, missas e eventos religiosos presenciais com público de até dez pessoas, respeitada distância mínima de 1,5 metro para pessoas com máscara, com a obrigatoriedade de fornecimento aos participantes de alternativas de higienização.

O serviço de delivery relativo às atividades essenciais está autorizado a funcionar sem restrição de horário.
Permanecem fechados ao público: shopping centers; salões de beleza, clínicas de estética e barbearias; canteiro de obras e estabelecimentos de comércio e serviços não essenciais; academias de ginástica; bares, restaurantes, casas noturnas, balneários, entre outros.

Os Órgãos responsáveis pela fiscalização seguem autorizados a aplicar sanções previstas em lei relativas ao descumprimento de determinações do decreto: advertência; multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas e multa diária de R$ 150 para pessoas físicas.

O decreto estadual 777 dispõe ainda de uma lista de 63 atividades consideradas essenciais e horários de funcionamento de estabelecimentos.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços das atividades essenciais continuam obrigados a controlar a entrada de pessoas, limitando a um membro por grupo familiar, e respeitando a lotação máxima de 50% de sua capacidade, inclusive na área de estacionamento, bem como respeitar as regras de distanciamento entre pessoas, só permitir a entrada de quem estiver de máscara e fornecer alternativas de higienização. No transporte público e no privado, não são permitidos passageiros em pé e sem máscara.

Fonte: G1 Pará