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Licenciamento de porto é suspenso a pedido do MPF e MPPA

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A Justiça Federal suspendeu na quinta-feira (21) as licenças expedidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas) para a obra e para o armazenamento de combustíveis do terminal portuário de uso privado da empresa Atem’s Distribuidora de Petróleo no Lago do Maicá, em Santarém, no oeste do estado.

Entre as ilegalidades apontadas pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), a decisão da Justiça Federal destacou os indícios de fraude no licenciamento, tendo em vista que a empresa omitiu que a carga transportada seria do tipo perigosa (petróleo e derivados), e submeteu o projeto a licenciamento para cargas não perigosas, com exigências ambientais menos rigorosas.

Além de suspender o licenciamento, a decisão proibiu a Semas de conceder licença para o empreendimento e impediu a Atem’s de dar continuidade às obras e restringir o acesso de pescadores às adjacências do empreendimento (Praia dos Ossos).

A empresa ficou obrigada a adotar medidas emergenciais para evitar o escoamento de sedimentos para o rio Amazonas. Assim que a Atem’s for oficialmente notificada da decisão, terá 20 dias para apresentar relatório técnico dos possíveis impactos já ocorridos e das medidas adotadas. Veja techos da decisão

“(…) considerando o vício [descumprimento de regras jurídicas] apontado no processo de licenciamento, o qual foi conduzido para que a atividade fosse de porto para cargas não perigosas, mesmo que o intento da empresa, como ela mesma manifestou, fosse para o manejo de derivados de petróleo, faz com que, com esteio no princípio da precaução, as licenças e, por conseguinte, a atividade de construção sejam, de pronto, suspensas e obstadas” registra a decisão.

“(…) os vícios demonstrados pelo MPF, ao menos nesta fase de cognição sumária [fase inicial do processo judicial], denotam a pecha de ilegalidade no processo de licenciamento, em potencial prejuízo ao Rio Amazonas, bem como às comunidades que dele dependeriam para a pesca”, complementa o texto.

A ação inclui pedidos para que a Justiça Federal obrigue a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental, a serem analisados pelo órgão ambiental competente, e para que determine a realização de audiência pública com a sociedade civil, nos termos da legislação ambiental.

À Justiça Federal os membros do Ministério Público pediram que a empresa seja condenada a demolir as construções não autorizadas pela licença de instalação, e a pagar indenização por danos morais coletivos, por causa da fraude praticada.

À Justiça Estadual o MPPA denunciou criminalmente a empresa, o sócio administrador Miqueias de Oliveira Atem, e o engenheiro ambiental Breno de Almeida Marques, por crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais.

Processos nºs 1001906-73.2020.4.01.3902 e 1003633-67.2020.4.01.3902 – 2ª Vara da Justiça Federal em Santarém (PA).

Fonte MPPA