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Lei que proíbe sacolas plásticas já havia sido aprovada em 2007 e sancionada em 2011.

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No Pará entrou em vigor a lei 8.502/19, que proíbe o uso de sacolas plásticas comuns por estabelecimentos comerciais.

Embora apenas agora a lei tenha sido colocada em prática, ela já vem sendo discutida no Estado desde o ano de 2007, quando os deputados aprovaram o PL nº 289/2007, de autoria do ex Deputado Márcio Miranda(DEM), que propôs a substituição das sacolas de plástico comuns por sacolas de material oxi-biodegradável.

A lei de 2007 que é idêntica a aprovada agora, foi sancionada ainda no governo do ex governador Simão Jatene, em 2011.

Em suas redes sociais o médico e ex deputado falou da sua imensa felicidade em ver a lei que teve como influência a de sua autoria, contribuindo com o meio ambiente do Pará, o que trará frutos para as próximas gerações “Tratamos desse assunto em 2007, quando os deputados estaduais aprovaram o PL nº 289/2007, Essa medida levará a indústria paraense a investir em produtos feitos a partir de uma matéria-prima menos poluente. As sacolas oxi-biodegradáveis levam em média 18 meses para se degradarem, contra 600 anos dos plásticos comuns.”