O Governo do Estado foi condenado a restaurar um imóvel que faz parte do conjunto arquitetônico do centro histórico da capital, onde funcionava a Seccional Urbana do Comércio.
A sentença expedida no último dia 23 de abril, obriga o Estado a apresentar o projeto de restauração em 60 dias e sendo aprovado, realizar as obras em até 180 dias.O imóvel está localizado na esquina da travessa Frutuoso Guimarães com a rua 15 de novembro.
O Estado deve efetuar as obras no prazo de até 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, limitada, por enquanto, a R$200 mil, valores a serem destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
O juiz destaca que não merece prosperar a tese levantada pelo Estado do Pará, em chamar o Município de Belém e o Iphan para compor a lide, pois não está em discussão qualquer questionamento sobre a natureza jurídica ou o alcance do ato de tombamento do imóvel, e nem mesmo a identidade ou sobre quem é o detentor da posse ou propriedade.
Fonte: MPPA