A 3ª Turma de Direito Penal, do Tribunal de Justiça do Pará: por unanimidade, com votos dos Desembargadores Mairton Carneiro, Maria Edwiges Lobato e Eva do Amaral Coelho, condenou e fixou a pena do ex-deputado Luiz Sefer em 20 anos de prisão, que seria inicialmente em regime fechado, pelo estupro de uma menina que há época tinha 9 anos de idade e que trabalhava na casa dele como empregada doméstica.
Na decisão, os três desembargadores fixaram multa de R$ 120 mil, que, corrigida, deverá ser paga por Sefer como indenização por dano moral à criança, hoje maior de idade. Sefer, porém, não será imediatamente preso, porque ganhou o direito de apelar em liberdade “até o trânsito em julgado da sentença”.
Sefer responderá em liberdade porque ficou 10 anos livre durante a fase do processo.
DENÚNCIA DO MP
Em meados de 2005, o réu encomendou aos senhores Estélio Guimarães e Joaquim Oliveira, uma menina menor do interior do Estado, na faixa etária de 08 a 09 anos.
A justificativa seria a de que a menor faria na casa do ex-deputado companhia a uma criança. A menina foi trazida de Mocajuba e entregue ao médico, por Joaquim Oliveira.
Após dois dias na casa o médico passou a abusar sexualmente da menina, além de também agredi-la fisicamente, além de obrigar a menor de idade a ingerir bebida alcoólica. A prática criminosa se deu cerca de quatro anos seguidos, dos 09 aos 13 anos de idade da vítima.
A denúncia foi inicialmente ofertada perante o Tribunal de Justiça do Estado, em virtude da prerrogativa do foro privilegiado que à época gozava o réu, por ser deputado. Após o acusado ter perdido o cargo e foro privilegiado o processo retornou à Vara Penal especializada, tendo início a instrução em 25.05.2005. No total foram ouvidas 20 testemunhas, entre as do Ministério Público e da defesa do réu, além de cinco ouvidos como informantes, também chamados de testemunhas do juízo.
RÉU NEGOU ACUSAÇÃO E TENTOU INCRIMINAR O PAI DA VITIMA.
No interrogatório feito à juíza da vara especializada o réu negou a autoria do crime e alegou que a menina foi trazida para sua casa para estudar e que as acusações seriam: uma atitude inconsequente da vítima e uma estratégia desta para não retornar ao município de Mocajuba. O acusado alegou que vinha planejando mandar de volta a menina por que esta tinha “mau comportamento.”
Com base em decisões proferidas por outros tribunais e na análise das provas encontradas no processo, como as testemunhais e laudos periciais de atos libidinosos diversos da conjução carnal, verificação de contágio venério e verificação de gravidez realizado na vítima, a juíza entendeu que as alegações do réu não encontra respaldo no conjunto probatório. Na avaliação da magistrada, as alegações da defesa do réu que a vítima tinha sido abusado pelo próprio pai, o que para a julgadora os argumentos não são contra-prova ao crime praticado pelo ex-deputado, mesmo que sejam verdadeiras as acusações elas não afastariam o crime perpetrado pelo réu.
Por fim a juíza julgou procedente a denúncia para condenar o ex-deputado Luiz Afonso de Proença Sefer, fixando a pena em 12 anos e 06 meses de reclusão, que aumentou em mais um ano e seis meses, por ter sido crime praticado contra a criança, totalizando 14 anos de reclusão. Com base nos artigos 226, II e 71 do Código de Penal Brasileiro (CPB), pelo crime ter sido praticado de forma continuada, a pena dobrou ficando em 21 anos de prisão em regime inicialmente fechado.
Fonte: G1