E9C7708E-6583-42A2-8C59-C113FE623988

Justiça bloqueia pagamentos do Governo do Pará à gestora do hospital de campanha de Santarém

Compartilhe:

A Justiça atendeu o pedido realizado através de uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Pará (MPPA), através da 9ª Promotoria de Justiça de Santarém, e determinou o depósito em conta judicial de todos os repasses de valores que o Governo do Pará deve fazer à Organização Social referente ao contrato de gestão nº 03/2020/SESPA e impôs multa pessoal à sua representante. Também foi autorizado o bloqueio de R$ 1 milhão das contas bancárias da Organização.

O Ministério Público já tinha ajuizado uma  ACP para obrigar a transparência dos recursos recebidos pela OS e teve a liminar deferida, mas não houve cumprimento da decisão, o que gerou o pedido para que os próximos repasses sejam depositados em conta judicial e aplicação de multa pessoal à representante legal do Instituto Panamericano de Gestão (IPG).

O Governo do Pará contratou o IPG para gerir o hospital de campanha instalado em Santarém, que tem 120 leitos e o objetivo de atender pacientes com covid-19 ou suspeitos. As atividades no local começaram no dia 22 de abril, com o subsídio de R$ 16 milhões e 800 mil reais.

No dia 2 de junho, após tentativas de resolver a questão extrajudicialmente, a 9ª Promotoria de Justiça de Santarém conseguiu a liminar. A decisão do Juíz da 6ª Vara Cível de Santarém determinou ao Instituto e sua representante legal Maria Jose Nunes de Oliveira, prazo de cinco dias para disponibilizar todas as informações requisitadas no site do hospital, caso não cumprisse, poderia ter um bloqueio judicial no valor de R$ 1 milhão.

A ACP tem como base o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal n. 12.527/2011), e de cláusulas do contrato, para obrigar o IPG a incluir em site, em tempo real, todas as informações referentes ao uso de recursos públicos, uma vez que os valores divulgados não condizem com a realidade.

O IPG informou ao Ministério Público que já teria regularizado a transparência no site, mas, em análise de técnicos do MP, foi constatado que irregularidades permaneciam. No dia 11 de junho, novamente o MPPA requeriu a certificação pela Secretaria do Juízo da data da intimação do demandado e, também sobre o prazo para a Organização Social e manifestar.

No dia de 17 de junho, em despacho, o juízo concedeu o prazo de 48 horas para o IPG se manifestar sobre a situação. O prazo expirou sem que houvesse a manifestação, mesmo após imposição da obrigação e com possibilidade de advertência, em caso de descumprimento, do bloqueio de R$ 1 milhão e na configuração de ato de improbidade administrativa.

A promotoria ressalta que “embora devesse, a disponibilização de informações, um procedimento natural a ser efetivado pelo Demandado, principalmente por ter sido contratado através de dispensa de licitação, este insiste em achincalhar com a moralidade e probidade administrativa, na medida em que se nega a disponibilizar de forma concreta e integral os dados necessários à efetiva comprovação dos gastos com o Hospital de Campanha instalado em Santarém”.

O MPPA destaca que o prazo de vigência do contrato firmado com o Estado do Pará é de quatro meses, encerrando em 1º de agosto, e o IPG receberia todos os recursos sem que tenha apresentado a integral transparência.

O juiz então determinou que o Estado deposite em conta judicial vinculada ao processo todos os repasses de valores referentes ao contrato de gestão nº 03/2020/SESPA, a serem liberados judicialmente somente após a comprovação de transparência, além de multa de R$ 20 mil a Maria José Nunes de Oliveira, representante do IPG , caso descumpra a decisão judicial e do dever de cooperação processual. O juízo ordenou pelo bloqueio de R$ 1 milhão das contas bancárias do IPG.

Conteúdo solicitado, mas que ainda não foi disponibilizado

A ACP da promotoria requereu a inserção no site eletrônico do IPG, de dados relativos à transparência ativa, após constatar por meio de relatórios técnicos, a ausência destes. O conteúdo mínimo que deve ser inserido lista, dentre outros, o registro atualizado da estrutura organizacional, quantitativo de equipes de plantão e em atividade; registro atualizado dos recursos públicos recebidos e das despesas executadas; chamamentos/editais para seleção de fornecedores, prestação de serviços e executores de obras, de procedimento de compras de bens e serviços e contratações celebradas; relação de fornecedores, prestadores de serviço, executores de obras da OSS com terceiros; processos seletivos para a contratação de pessoal, incluindo o edital de chamamento público, nome completo do empregado, função, natureza do vínculo, lotação, jornada de trabalho e remuneração, e relação completa dos bens e servidores cedidos pelo Poder Público para a realização do contrato.

Também deverá disponibilizar o contrato de gestão e eventuais acréscimos, e todos os anexos; relatórios financeiros sintéticos e analíticos; prestação de contas apresentadas à Secretaria de Estado da Saúde e o respectivo parecer, ao final do contrato; canal de comunicação ao usuário (ouvidoria); ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente e em linguagem de fácil compreensão; e adoção de medidas necessárias para garantir a acessibilidade para pessoas com deficiência. E ainda incluir todas as notas fiscais decorrentes do Contrato de Gestão 003/SESPA/2020, pois somente essa documentação permite saber se o pagamento pelo requerido com terceiros ocorreu de acordo com o contrato e limite do valor contratado.

 

Fonte: Ascom MPPA