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Em plena pandemia Secult contrata sem licitação empresa de SP para fazer jardim

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O Diário Oficial do Estado do Pará publicou na segunda-feira, 25, na página 26, dispensa de licitação para a Secult contratar, por R$162 mil, serviço de manutenção de jardinagem.

A secretária de Estado de Cultura, Ursula Vidal, escolheu empresa de São Paulo, desprezando as muitas empresas locais com boa reputação e larga experiência no ramo, que geram empregos aos paraenses e impostos ao Estado. Mais estranho ainda é que, como o próprio site e a página no LinkedIn da empresa escolhida enfatizam, é especializada em reformas residenciais e comerciais, legalização e acompanhamento de obras de construção civil e de pavimentação. Nem menciona jardinagem em seu portfolio.

É justo que se questione também qual a urgência de gasto nessa jardinagem, em plena pandemia de Covid-19 que já matou quase três mil pessoas no Pará.

É digno de nota que a Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações), que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, em seu inciso IV do artigo 24, é de clareza solar quanto ao que permite: 

É dispensável a licitação: 

IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;”

São pressupostos da dispensa preconizada no mencionado art. 24, IV, que exista urgência concreta e efetiva do atendimento a situação decorrente do estado emergencial ou calamitoso, visando afastar risco de danos a bens ou à saúde ou à vida de pessoas; que o risco, além de concreta e efetivamente provável, se mostre iminente e especialmente gravoso; e que a imediata efetivação, por meio de contratação com terceiro, de determinadas obras, serviços ou compras, segundo as especificações e quantitativos tecnicamente apurados, seja o meio adequado, efetivo e eficiente de afastar o risco iminente detectado.

A manutenção dos jardins da Secult não se molda a alguma das hipóteses de dispensa da Lei de Licitações. É bom lembrar que, verificada a inobservância do marco legal nas contratações diretas, a responsável está sujeita à aplicação de multa, devolução do valor com juros e correção monetária, bloqueio de bens e outras penalidades como a inelegibilidade e o impedimento de contratar com o poder público, que podem ser aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Judiciário, a requerimento do Ministério Público, por exemplo.

Ursula Vidal poderá ser candidata a prefeita de Belém pelo partido Podemos.

 

Fonte: Uruatapera