A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (nº 3315/19) que proíbe a remoção de veículo estacionado de maneira irregular quando o condutor puder sanar a irregularidade.
O projeto não exclui a aplicação de multa prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
O projeto de autoria do deputado paraense Celso Sabino(UNIÃO), foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para o Senado Federal.
O parecer do relator, deputado Luiz Carlos (PSDB-AP), foi pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do texto.
“No caso em consideração, se o veículo foi removido de forma a propiciar a imediata circulação no local, isto é, a fluidez do trânsito, não vemos porque aplicar a sanção administrativa de remoção forçada, com tudo que daí advém, como demora e os custos desnecessários”, acrescentou o relator.
Fonte: Agência Câmara de Notícias