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Candidatos eleitos têm até 15 de dezembro para apresentar prestação de contas à Justiça Eleitoral

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O prazo para candidatos, partidos, diretórios partidários e até suplentes de candidatos entregarem as parciais da prestação de contas de campanha eleitoral terminou dia 25 de outubro. Porém, os partidos e candidatos eleitos devem apresentar os dados finais de arrecadação e gastos para fins da prestação de contas final, de acordo com informações doTribunal Regional Eleitoral (TRE/PA), até o dia 15 de dezembro.

Os dados das prestações de contas parciais foram divulgados pelo TSE, dia 27 de outubro, no DivulgaCandContas, que segue aberto para consulta pública. No Pará, o total de receitas está em R$ 118 milhões, sendo R$ 73,5 milhões provenientes de recursos públicos (62,31%) e R$ 44,5 milhões provenientes de recursos privados (37,69%).

A prestação de contas de campanha é uma etapa obrigatória na legislação eleitotoral, a fim de garantira transparência e legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral.

Os candidatos que renunciarem às candidaturas, mesmo substituído ou tiver seu pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral, deverá prestar contas correspondentes ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha.

A não prestação de contas parciais pode repercutir na regularidade das contas finais, bem como na apresentação de contas cuja movimentação não corresponda à realidade.

Para elaborar as prestações de contas, parciais e finais, a Justiça Eleitoral disponibiliza o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

 Candidatos derrotados têm entre 7 de janeiro a 8 de março de 2021 para entregar a prestação de contas 

O Coordenador da Secretaria Judiciária do TRE/PA, Vespasiano Neto, explica que o candidato pode fazer, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua campanha usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à quota do Fundo Partidário ou do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, recursos próprios ou doações de pessoas físicas.

No entanto, o candidato  é “solidariamente responsável com a pessoa indicada como administradora e com o profissional de contabilidade pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha”, ressalta Vespasiano Neto.

Após o segundo turno, os candidatos têm que apresentar a prestação de contas de campanha final. Vespasiano Neto destaca que houve mudanças. “O TSE apresentou recentemente a resolução 23.632, de 20 de novembro, em que escalonou a entrega da prestação de contas. Com essa norma, o prazo será: os eleitos até o terceiro suplente, entregam até dia 15 de dezembro; os demais e os partidos políticos, será de 7 de janeiro a 8 de março de 2021”, explica.

“Os candidatos, na verdade, já estão apresentando os seus comprovantes de arrecadação de campanha. E se aproxima a data final, que é dia 15 de dezembro. Eles arrecadam recursos para usar na campanha eleitoral e eles têm que prestar contas desses valores, desses gastos; inclusive, a gente sabe que o financiamento de campanha hoje é eminentemente com recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas – que é dinheiro público”, ressalta.

Vespasiano Neto destaca entre os erros cometidos na hora de prestar contas “usar recursos que não transitam pela conta bancária específica da campanha; não apresentar extrato eletrônico ou apresentar as contas no prazo; não constituir advogado para fazer a prestação de contas; e não emitir recibos eleitorais”.

As contas podem ser desaprovadas pela Justiça Eleitoral quando for constatada irregularidade que comprometa a integralidade ou os documentos de composição da prestação de contas forem apresentados parcialmente, não sendo possível a verificação da movimentação financeira do candidato.

As sanções abrangem devolução do recurso ao erário, suspensão de recebimento do Fundo Partidário (para partidos), dentre outras. “A ausência de prestação de contas impede também a obtenção da quitação eleitoral”, explica Vespasiano Neto.

De 21 a 25 de outubro, os candidatos e partidos políticos foram orientados a enviar para a Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial, referente às Eleições Municipais 2020, com toda a movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida do início da campanha até o dia 20 de outubro, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.627/2020, que instituiu o novo calendário das Eleições 2020, em razão da pandemia de Covid-19.

Fonte: TRE/PA