A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14) em sessão remota o texto-base da medida provisória (MP) que cria o chamado contrato verde e amarelo.
O programa foi criado pelo governo federal para reduzir encargos trabalhistas para empresas e, assim, estimular a geração de empregos, principalmente entre jovens.
Após a aprovação do texto-base, os deputados passaram à análise dos destaques, isto é, das propostas que visam modificar a redação. Esta etapa não havia sido concluída até a última atualização desta reportagem.
A medida provisória que deu origem ao programa Contrato Verde e Amarelo tem validade até o próximo dia 20 e ainda precisa ser aprovada pelo Senado para seguir para sanção do presidente Jair Bolsonaro. Se o texto não foi aprovado pelos senadores até o dia 20, perderá validade.
O Contrato Verde Amarelo vale para vagas de emprego que pagam até um salário-mínimo e meio, ou seja, R$ 1.567,50 (em 2020).
Os deputados aprovaram uma versão mais diferente da proposta original do governo. O percentual de contribuição pela empresa para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por exemplo, ficou em 8%, como já é praticado, e não em 2% como o governo havia proposto.
De acordo com o governo, a proposta desburocratiza e desonera as contratações e, assim, ajuda os jovens a obter o primeiro emprego e experiência profissional.
Alterações
O texto aprovado pela comissão especial era alvo de resistência por parte dos parlamentares. Para viabilizar a votação da proposta nesta terça, o relator, Christino Áureo (PP-RJ), alterou alguns trechos, entre os quais:
- elevou a contribuição patronal para o FGTS;
- retirou a permissão de trabalho aos domingos e feriados;
- aumentou a multa do FGTS em caso de indenização por demissão;
- retomou o recolhimento patronal para o Salário Educação.
Partidos contrários à proposta apresentaram requerimentos regimentais na tentativa de atrasar a votação.
Ponto a ponto
Saiba o que prevê a proposta aprovada:
- Os contratos se referem a vagas de até um salário-mínimo e meio (R$ 1.567,50, em 2020);
- A contratação total de trabalhadores nesta modalidade fica limitada a 25% do total de empregados da empresa;
- As empresas com até 10 empregados poderão contratar dois trabalhadores sob estas condições;
- A nova modalidade de contratação será realizada apenas para novos postos de trabalho, tendo como referência a média do total de empregados entre 1º de janeiro e 31º de outubro de 2019 ou a média nos três últimos meses anteriores a contratação – prevalecendo a que for menor;
- Empregadores não precisarão pagar a contribuição patronal ao INSS (de 20% sobre a folha); também não serão cobradas alíquotas para o Sistema S.
A MP também prevê que:
- O contrato poderá ser celebrado por até dois anos. Se este período for superado, passam a incidir as regras do contrato por prazo indeterminado previsto na CLT;
- Os contratados poderão fazer até duas horas extras, com remuneração da hora extra de, no mínimo, 50% superior à remuneração da hora normal;
- A contribuição ao FGTS está mantida em 8% (e não em 2%, como previa o texto original)
Fonte: Globo.com