A Promotora de Justiça da 3ª PJ cível de Santa Izabel do Pará, Lílian Nunes e Nunes, instaurou Procedimento Preparatório para realizar apuração a respeito do não comparecimento dos vereadores nas sessões da Câmara Municipal de Santa Izabel.
Além disso, recomendou que a Câmara Municipal de Santa Izabel, dentro de suas respectivas atribuições, realizasse uma edição de lei que regulamente o controle de frequência dos vereadores às sessões plenárias, com previsão de desconto de percentual no subsídio, a cada ausência injustificada. A Câmara deve enviar cópia da lei tão logo seja aprovada.
Considerado o período de suspensão das atividades presenciais decorrente das medidas de segurança para contenção da Covid-19, a Promotoria de Justiça recebeu ofício infomando que as providências foram tomadas como solicitado e, ainda, a aprovação em plenária da Lei nº 01/2020 em 01.12.2020, que dispõe sobre o subsídio dos vereadores para a Legislatura de 2021/2024. Entre as providências, está sendo estipulado em seu artigo 3º que “a ausência de vereadores em sessão ordinária, sem justificativa legal determinará um desconto em seu subsídio proporcional a 1/30 avos, do subsídio mensal”.
Fonte: Mppa