Começa nesta sexta-feira, 25, a vigorar determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que determina o uso obrigatório de máscaras em aviões e aeroportos no Brasil.
A decisão foi motivada pelo aumento expressivo de casos da doença nas últimas semanas.
Entenda:
- O uso de máscaras passa a ser obrigatório tanto no interior dos terminais aeroportuários e aeronaves como em meios de transporte (como ônibus) e outros estabelecimentos localizados nessas áreas;
- Essas máscaras devem estar ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias;
- No interior das aeronaves e demais ambientes dos terminais (como praças de alimentação), somente será permitida a remoção da máscara para hidratação e alimentação;
- A exceção para essa última regra fica para crianças com menos de 3 anos de idade, pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da proteção. Nesses casos o uso de mascáras não é obrigatório.
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