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Associação Protocola Ação Civil Pública contra o Governo do Pará por repasse a clubes de futebol

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O “Livres”, uma associação autodeclarada sem fins lucrativos sediada em Recife (PE), ingressou, nesta segunda-feira, com uma Ação Civil Pública contra o Governo do Estado do Pará e o Banpará pelo repasse de R$ 2,4 milhões destinado a quatro clubes de futebol do estado, anunciado no último dia 13.

O documento protocolado pelo movimento questiona a destinação de uma significativa quantia de dinheiro para atividades esportivas em um momento de declarada calamidade pública no Pará, com altos índices de contágio da Covid-19 e saturação do sistema de saúde em diversos municípios, com prorrogação do “lockdown”.

— O Estado do Pará fez um pedido de empréstimo, junto ao Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento, no valor de 100 milhões de dólares para custear o projeto “Pará contra o coronavírus”. E aí, nesse mesmo momento em que está um caos a situação de saúde do Estado em diversas cidades, que já entraram em colapso as UTIs, também houve o incremento de R$ 2,4 milhões para patrocínio de atividades de clubes de futebol — questiona Irapuã Santana, advogado do Livres.

A Ação Civil Pública foi protocolada na Vara da Fazenda Pública do Estado do Pará. É um instrumento similar a uma ação ordinária protocolada na Justiça, porém possui lei específica e só pode ser utilizada por certas instituições, como o Ministério Público, associações, entidades de classe, entre outras.

A ação do Livres também possui um pedido de liminar, ou seja, pede uma análise célere pelo Juiz ao qual o caso for encaminhado para que impeça, de maneira imediata, o repasse do dinheiros aos clubes.

— Nesse caso, a ação está pedindo que liminarmente, antes de ouvir o Estado, o Juízo determine ao Estado que se abstenha de fazer a transferência desses valores para os clubes. Pede ainda que ele apresente os contratos celebrados com as entidades esportivas. Ao final, depois de apresentada a defesa e todas as provas forem colhidas pelo Juízo, que magistrado(a) julgue no sentido de definitivamente impedir o Estado de fazer uma transferência nesses termos — explica o advogado Gabriel Cruz

Fonte: GloboEsporte