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MPPA recomenda ao Estado adequação do Portal da Transparência

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O Ministério Público do Estado, por meio do 3º Promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de Belém, Domingos Sávio Alves de Campos, expediu Recomendação à Auditoria-Geral do Estado (AGE), para que adeque o Portal da Transparência do Estado do Pará ao estabelecido na Lei de Acesso á Informação (LAI) e demais diplomas legais que regem o tema.

O documento foi expedido com base nos autos de Inquérito Civil instaurado em 201,8 para apurar possíveis irregularidades quanto as deficiências nas informações constantes no Portal da Transparência do Estado do Pará, conforme levantamento feito pelo Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa e Corrupção.

Conforme apurado até o momento o referido Portal da Transparência é muito deficiente no que se refere as informações sobre as receitas, despesas, convênios, dispensas e inexigibilidade de licitação e sobre contratos administrativos.

O Decreto Estadual nº 1.359/2015, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação no Estado do Pará, estabelece ser competência da AGE o gerenciamento do acesso à informação.

Após pedir informações ao Estado sobre a adequação do Portal da Transparência ao que prevê a lei, a Promotoria obteve como resposta da AGE em 15/2/2019, ou seja, há mais de 1 ano, que o site e portal da transparência do Estado do Pará estavam passando por um diagnóstico para uma reformulação pela equipe de transparência da AGE e que os pontos citados pelo MPPA como falhas, já estavam listados para sofrerem análise pela atual gestão.

Ocorre que os novos pedidos de informações do Ministério Público sobre a adequação do portal à lei não foram respondidos pela AGE, ensejando a expedição da Recomendação.

“Reiteradamente foram solicitadas informações à AGE sobre as providências adotadas quanto ao apurado no Inquérito Civil, não havendo resposta do órgão de controle”, assinala o promotor Domingos Sávio na recomendação.

Foi solicitado a AGE que apresente resposta por escrito, no prazo de 10 dias úteis, informando as medidas adotadas para o seu cumprimento.

O não atendimento da Recomendação poderá acarretar o ajuizamento de ação por atos que caracterizem a prática de improbidade administrativa.


Fonte: Ministério Público do Estado do Pará – Assessoria de Comunicação