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Câmara aprova texto-base da medida provisória do Contrato Verde e Amarelo

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14) em sessão remota o texto-base da medida provisória (MP) que cria o chamado contrato verde e amarelo. 

O programa foi criado pelo governo federal para reduzir encargos trabalhistas para empresas e, assim, estimular a geração de empregos, principalmente entre jovens.

Após a aprovação do texto-base, os deputados passaram à análise dos destaques, isto é, das propostas que visam modificar a redação. Esta etapa não havia sido concluída até a última atualização desta reportagem.

A medida provisória que deu origem ao programa Contrato Verde e Amarelo tem validade até o próximo dia 20 e ainda precisa ser aprovada pelo Senado para seguir para sanção do presidente Jair Bolsonaro. Se o texto não foi aprovado pelos senadores até o dia 20, perderá validade.

O Contrato Verde Amarelo vale para vagas de emprego que pagam até um salário-mínimo e meio, ou seja, R$ 1.567,50 (em 2020).

Os deputados aprovaram uma versão mais diferente da proposta original do governo. O percentual de contribuição pela empresa para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por exemplo, ficou em 8%, como já é praticado, e não em 2% como o governo havia proposto.

De acordo com o governo, a proposta desburocratiza e desonera as contratações e, assim, ajuda os jovens a obter o primeiro emprego e experiência profissional.

Alterações

O texto aprovado pela comissão especial era alvo de resistência por parte dos parlamentares. Para viabilizar a votação da proposta nesta terça, o relator, Christino Áureo (PP-RJ), alterou alguns trechos, entre os quais:

  • elevou a contribuição patronal para o FGTS;
  • retirou a permissão de trabalho aos domingos e feriados;
  • aumentou a multa do FGTS em caso de indenização por demissão;
  • retomou o recolhimento patronal para o Salário Educação.

Partidos contrários à proposta apresentaram requerimentos regimentais na tentativa de atrasar a votação.

Ponto a ponto

Saiba o que prevê a proposta aprovada:

  • Os contratos se referem a vagas de até um salário-mínimo e meio (R$ 1.567,50, em 2020);
  • A contratação total de trabalhadores nesta modalidade fica limitada a 25% do total de empregados da empresa;
  • As empresas com até 10 empregados poderão contratar dois trabalhadores sob estas condições;
  • A nova modalidade de contratação será realizada apenas para novos postos de trabalho, tendo como referência a média do total de empregados entre 1º de janeiro e 31º de outubro de 2019 ou a média nos três últimos meses anteriores a contratação – prevalecendo a que for menor;
  • Empregadores não precisarão pagar a contribuição patronal ao INSS (de 20% sobre a folha); também não serão cobradas alíquotas para o Sistema S.

A MP também prevê que:

  • O contrato poderá ser celebrado por até dois anos. Se este período for superado, passam a incidir as regras do contrato por prazo indeterminado previsto na CLT;
  • Os contratados poderão fazer até duas horas extras, com remuneração da hora extra de, no mínimo, 50% superior à remuneração da hora normal;
  • A contribuição ao FGTS está mantida em 8% (e não em 2%, como previa o texto original)

Fonte: Globo.com